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Posto Fronteiri?o Hengqin retoma gradualmente disposi??es de passagem fronteiri?a de mercadorias e veículos de transporte em 30 de Junho

2024-06-26 Fonte: gcs.gov.mo

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Para implementar os requisitos relevantes do 《Projecto Geral de Constru??o da Zona de Coopera??o Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin》e garantir que no ambito da política de gest?o de linha da Zona de Coopera??o mercadorias com isen??o fiscal (entreposto aduaneiro), as mercadorias que beneficiam de isen??o fiscal (entreposto aduaneiro) entram na Zona de Coopera??o através do Posto Fronteiri?o Hengqin. Após a negocia??o com os departamentos relevantes em Guangdong e Macau, foi decidido retomar a passagem fronteiri?a de mercadorias e veículos de transporte de forma ordenada pelo Posto Fronteiri?o Hengqin. As disposi??es relevantes da primeira fase de implementa??o s?o as seguintes:

1. A partir das 09H00 do dia 30 de Junho de 2024, a 《Notifica??o de autoriza??o para circula??o do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa》aprova os veículos de mercadorias que podem retomar a passagem fronteiri?a pelo Posto Fronteiri?o Hengqin.

2. Nesta fase, o Posto Fronteiri?o Hengqin apenas retoma a passagem fronteiri?a de mercadorias entre Hengqin e Macau. As mercadorias em transito através da Zona de Coopera??o (mercadorias a ser circuladas directamente entre o Interior da China e Macau através da Zona de Coopera??o) n?o podem ser desalfandegadas.

3. Mantêm-se as disposi??es para a passagem fronteiri?a de produtos frescos e produtos químicos perigosos fornecidos a Macau e aos seus respectivos veículos de transporte.

4. No ambito da importa??o ou exporta??o de mercadorias através do Posto Fronteiri?o Hengqin, est?o as mesmas sujeitas à conclus?o da presta??o de declara??o alfandegária por forma de EDI, mantendo-se a forma da presta??o de declara??o alfandegária para a importa??o e exporta??o através de Macau.

5. O horário de funcionamento para a passagem fronteiri?a de mercadorias e dos seus veículos de transporte no Posto Fronteiri?o Hengqin é das 09H00 até 17H00 (incluindo sábados, domingos e feriados obrigatórios).

6. Os veículos de mercadorias que passam através do Posto Fronteiri?o Hengqin com comprimento superior a 16m, largura superior a 2,5m e altura superior a 4,25m (calculados a cima do nível de ch?o) ou aqueles que necessitam de fazer a passagem fronteiri?a no Posto Fronteiri?o Hengqin fora do horário de funcionamento para os veículos de mercadorias, devem apresentar antecipadamente o pedido, bem como efectuar a marca??o prévia para a passagem fronteiri?a no departamento da polícia de transito do órg?o de seguran?a pública da Zona de Coopera??o Aprofunda entre Guangdong e Macau em Hengqin e às unidades de verifica??o e de inspec??o dos postos fronteiri?os bilaterais.

Desejamos o suporte e a colabora??o das empresas e condutores de transportes de mercadorias transfronteiri?os, que atendam e observem oportunamente as respectivas informa??es, instru??es do transito locais e as respectivas disposi??es. Os departamentos de Guangdong e de Macau relevantes v?o aperfei?oar, passo a passo, as disposi??es da passagem fronteiri?a de mercadorias e dos seus veículos de transporte no Posto Fronteiri?o Hengqin de acordo com as exigências práticas, as disposi??es concretas v?o ser publicadas em tempo oportuno.

Caso haja quaisquer dúvida em rela??o às disposi??es supramencionadas, pode consultar os SA por via da hotline: 84911631, 89894317, fax: 28371136 ou correio electrónico destes Servi?os: info@customs.gov.mo.